As escolas brasileiras têm tornado-se palco
de vários atos de violência. O que era para ser um ambiente saudável e
harmônico vem se caracterizado por ser um meio bastante agressivo.
Esse tipo de violência que se procede contra
um indivíduo, sem motivo claro e de forma continuada e intencional, denomina-se
bullying. É usado principalmente como um meio de alcançar maior status na
escola, não atingindo um grupo homogêneo. Geralmente, os agressores possuem
dificuldades de aprendizagem ou apresentam altos índices reprovativos. As
vítimas podem demonstrar tristeza profunda ou mesmo depressão.
No Brasil, não há uma lei federal contra o
bullying. Embora, alguns estados e municípios já tenham aprovado leis sobre o
referido tema. Já havendo casos, em que o agressor viu-se obrigado a pagar uma
indenização à vítima de bullying. Atualmente, tramita na Câmara um projeto de
lei específico para esse tipo de agressão.
Percebe-se a necessidade da aprovação de uma
lei federal contra o bullying. A escola deve possuir em seu projeto pedagógico
medidas de conscientização e prevenção contra o bullying, além de contar com
psicólogos na equipe pedagógica. Sendo que ao noticiar casos de agressão deve
encaminhar, tanto agressor como vítima ao psicólogo da referida escola.
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